Consórcio Guaicurus recorre ao STJ e tenta evitar multa

Consórcio Guaicurus recorre ao STJ e tenta evitar multa

Consórcio Guaicurus recorreu ao STJ pedindo a anulação da decisão que aplicou multa de R$ 150 mil por conta de ônibus lotados durante a pandemia. A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontou falhas na fiscalização e no cumprimento das medidas de biossegurança no transporte coletivo, e resultou na condenação conjunta do consórcio, da Prefeitura e da AGETRAN, cada um com pena pecuniária equivalente a R$ 150 mil.

O que motivou o recurso do Consórcio Guaicurus

A decisão questionada pelo consórcio foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a imposição da multa após constatar persistência de irregularidades. Segundo o acórdão, foram identificadas principalmente a lotação dos ônibus — com excedente de passageiros — e aglomerações em pontos e terminais. O Consórcio Guaicurus, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca a reforma dessa decisão e a retirada da obrigação de pagamento.

Processo e argumentos centrais

O procedimento original teve origem em pedido formulado pelo MPMS que alegou descumprimento de tutela de urgência destinada a resguardar a saúde pública dos usuários do transporte coletivo. Em relatórios de inspeção, a fiscalização apontou que, mesmo após medidas iniciais, a organização das linhas e o fluxo de veículos não foram suficientes para evitar aglomerações em horários de pico, especialmente com o retorno das atividades e das aulas.

O juiz que avaliou o pedido de multa destacou que os réus negaram o descumprimento da medida liminar, mas não apresentaram prova robusta do saneamento das falhas. Em defesa, os requeridos produziram evidências limitadas, como disponibilização de itens de higiene nos terminais, demarcação de distanciamento e orientações escritas aos usuários. Para o magistrado, tais medidas demonstraram esforço, mas não comprovaram que as aglomerações e a superlotação foram efetivamente solucionadas.

Penalidade aplicada

Com base nessas constatações, o TJMS decidiu que cada um dos três réus — Consórcio Guaicurus, Prefeitura e AGETRAN — deveria pagar multa no valor de R$ 150.000, totalizando R$ 450.000 entre todos os responsáveis. É essa decisão que motivou o recurso especial remetido ao STJ pelo consórcio, sob a alegação de que houve equívocos na interpretação ou na aplicação da medida cautelar.

O papel do STJ e próximos passos

O STJ é a instância superior encarregada de uniformizar a aplicação da legislação federal e examinar recursos especiais que versem sobre direito federal. Ao receber o recurso do Consórcio Guaicurus, o tribunal deverá analisar preliminarmente a admissibilidade do recurso e, se acolhido, avaliar os pontos de direito suscitados pela defesa, como eventual erro na valoração das provas, excesso na penalidade aplicada ou irregularidades procedimentais.

Enquanto o recurso tramita, não há, necessariamente, alteração automática da condenação; eventuais efeitos suspensivos dependem de decisão judicial específica. Assim, a cobrança da multa pode permanecer em vigor até que o STJ profira entendimento contrário ou determine medidas provisórias.

Impacto e contexto

A disputa judicial evidencia a tensão entre a necessidade de proteger a saúde pública em momentos críticos e as dificuldades operacionais na gestão do transporte coletivo em períodos de alta demanda. Para usuários, a superlotação significou risco sanitário; para gestores e operadores, representou desafio logístico e responsabilidade administrativa.

O caso também chama atenção para o papel do MPMS na defesa do interesse público e para a responsabilidade compartilhada entre poder público e concessionários ou consórcios que operam serviços essenciais. A definição final sobre a validade da multa e sobre eventuais responsabilidades complementares dependerá do exame técnico-jurídico realizado pelo STJ.

O que observar daqui para frente

– A decisão do STJ sobre a admissibilidade do recurso e eventual reforma do acórdão do TJMS.
– Possíveis pedidos de efeito suspensivo ou outras medidas que interfiram na exigibilidade da multa.
– Eventual repercussão administrativa ou medidas internas da Prefeitura e da AGETRAN para evitar reincidência de problemas operacionais.

Até que haja um pronunciamento final do STJ, a controvérsia seguirá em esfera judicial, com desdobramentos que podem influenciar a gestão do transporte coletivo e a aplicação de medidas de biossegurança em situações semelhantes no futuro.

(Revisão de fatos e citações processuais registrada nos autos do processo em trâmite.)

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Jornal Midiamax
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