Aposentadoria especial vigilantes foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação no plenário virtual, por seis votos a quatro. A decisão admite o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e derruba entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício à categoria.
Aposentadoria especial vigilantes: votação e placar
A maioria formada no STF acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que considerou não ser adequada a extensão da aposentadoria especial aos vigilantes. Votaram contra o reconhecimento do benefício Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Votaram a favor do reconhecimento os ministros Kássio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Argumentos do INSS
O INSS recorreu ao STF após decisão do STJ favorável aos vigilantes. A autarquia sustenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas sem exposição continuada a agentes nocivos que ensejem a aposentadoria especial; por isso, afirma que o correto é o pagamento do adicional de periculosidade, não a concessão do benefício especial. Segundo cálculos do instituto, o reconhecimento generalizado da aposentadoria especial para vigilantes representaria custo estimado de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Posições dos ministros
No voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância” e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida à categoria. Em contrapartida, o relator Kássio Nunes Marques defendeu que a profissão envolve riscos à integridade física e prejuízos à saúde mental, sustentando que tais fatores poderiam justificar o reconhecimento do caráter especial, inclusive em períodos anteriores e posteriores à Emenda Constitucional 103/2019.
Contexto legal e impactos
O caso coloca em relevo a mudança trazida pela reforma da previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Com a norma, a periculosidade isoladamente deixou de ser critério suficiente para a concessão do benefício. A decisão do STF deve nortear processos semelhantes e terá efeito prático nas demandas judiciais da categoria e na contabilização dos impactos atuariais do sistema previdenciário.
Próximos passos
A decisão no plenário virtual encerra a fase de julgamento desta controvérsia no STF, mas questões sobre critérios periciais, análise individual de situações e pedidos administrativos no INSS deverão continuar a ser discutidas na via administrativa e judicial. Para vigilantes e sindicatos, a alternativa será buscar definições mais precisas nos laudos técnicos e em ações coletivas, sempre observando os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019.







