Após confundir infarto com gases, hospital é condenado a pagar indenização

Hospital é condenado a indenizar paciente após diagnóstico errado de infarto

Um hospital de Campo Grande foi condenado a indenizar um paciente em R$ 15 mil devido a um erro de diagnóstico que o deixou sem o tratamento necessário para um infarto por um período crítico de dois dias. A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível, trazendo à tona questões cruciais sobre a responsabilidade médica e os direitos dos consumidores de serviços de saúde.

Toda a confusão teve início na noite de 28 de maio de 2021, quando o paciente, um homem que procurava alívio para suas excruciantes dores no peito e dificuldades respiratórias, buscou atendimento no hospital. No entanto, o médico plantonista, ao avaliar a situação do homem, cometeu um erro grave ao diagnosticar suas queixas como um simples acúmulo de gases. Prescrevendo apenas simeticona, o profissional liberou o paciente, que voltou para casa ainda sentindo dores intensas.

A negligência no diagnóstico se tornou ainda mais alarmante quando, dois dias depois, em 30 de maio, o estado do paciente se agravou. Ele foi novamente levado a um serviço de urgência, dessa vez na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino. Lá, exames adequados revelaram que o homem estava, na realidade, sofrendo um infarto agudo do miocárdio. A urgência da situação levou à sua rápida transferência para a Santa Casa de Campo Grande, onde especialistas realizaram um cateterismo e colocaram dois stents para garantir a saúde do paciente.

Diante da situação delicada e dos danos físicos e emocionais sofridos, o paciente decidiu buscar justiça, movendo uma ação judicial contra o hospital. Na sua argumentação, ele destacou que a falha no atendimento não apenas causou dor física, mas também um considerável sofrimento emocional, pleiteando, portanto, uma indenização por danos morais.

O hospital, por sua vez, apresentou sua defesa, alegando que sua responsabilização não deveria ser reconhecida. A instituição argumentou que os médicos que atuam em suas dependências não são funcionários diretos e que, portanto, não poderiam ser considerados como tendo vínculo empregatício com o hospital em questão. Essa tese, porém, foi rejeitada pelo juiz, que baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na teoria da aparência. Segundo esse entendimento, o paciente, ao buscar atendimento, deve legitimamente esperar ser tratado por profissionais vinculados à instituição.

O juiz destacou que “restou provado o defeito no serviço do réu, consistente no equivocado diagnóstico de gases, por culpa do médico que atendeu o autor”, ressaltando a gravidade do erro que colocou a vida do paciente em risco. Apesar do fato de que o erro médico não tenha deixado sequelas permanentes, o juiz considerou os dois dias de sofrimento intenso e o risco à vida do autor justificavam a concessão de reparação por danos morais.

Esse caso não é apenas um exemplo isolado, mas um reflexo de uma preocupação maior sobre a qualidade do atendimento médico e a importância de diagnósticos precisos e rápidos. As instituições de saúde têm a responsabilidade de garantir que seus profissionais sejam capacitados para identificar adequadamente as condições dos pacientes e agir de acordo com as melhores práticas médicas. Os desafios enfrentados por este paciente ressaltam a necessidade contínua de melhorias nos sistemas de saúde, bem como a relevância do consumidor estar ciente de seus direitos.

Assim, este episódio serve como um alerta sobre a importância de se buscar segundas opiniões médicas e de fazer um acompanhamento cuidadoso de sintomas preocupantes. A saúde é um bem inestimável e, como tal, deve ser tratada com a máxima atenção e responsabilidade por todos os envolvidos no seu cuidado.

Fonte: Dourados News
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