ATO AUTORIZA INDÍGENAS A USAR ETNIA COMO SOBRENOME EM REGISTROS

NOVA NORMA PERMITE QUE ÍNDIGENAS REGISTREM ETNIA COMO SOBRENOME

A recente mudança nas regras de registro civil no Brasil traz uma vitória significativa para os povos indígenas, permitindo que agora seus nomes de etnia sejam inseridos como sobrenome em documentos oficiais. Esta alteração, que também possibilita que a naturalidade de uma pessoa indígena seja registrada como o nome da aldeia ou do território de nascimento, é um passo importante na preservação da identidade cultural e étnica das populações nativas do país.

As novidades foram confirmadas na última terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas é resultado de uma atualização normativa que já havia sido aprovada em dezembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação do CNMP nesse processo é um reflexo da atribuição do Ministério Público de proteger os interesses dos povos tradicionais, em conformidade com a Constituição.

O ato normativo, agora assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, visa “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, conforme destacou o procurador.

Historicamente, a inserção do nome da etnia nos documentos oficiais exigia a autorização de um juiz. Contudo, com as novas diretrizes, o indígena pode agora solicitar essa alteração diretamente no cartório, facilitando o acesso à documentação necessária para reivindicar seus direitos e serviços públicos. Isso proporciona uma autonomia maior e um reconhecimento oficial da identidade étnica, um aspecto crucial na luta pelo respeito e reconhecimento das culturas indígenas.

Além disso, a nova norma permite que os registros sejam feitos em línguas nativas, se solicitado. Isso é um avanço significativo, uma vez que resgata e valoriza a diversidade linguística do Brasil. Em casos de dúvidas sobre a grafia, os registradores têm a possibilidade de consultar duas pessoas fluentes na língua em questão, garantindo mais precisão e respeito ao registro da identidade.

Outro aspecto relevante da mudança foi a eliminação dos termos “integrado” e “não integrado” que ainda figuravam nas certidões de nascimento. Para os conselheiros do CNJ, tais termos eram incompatíveis com a Constituição de 1988, que afirma que não pode haver condições que afetem a capacidade civil plena dos indígenas. Esta alteração contribui para o combate a estigmas e preconceitos que ainda cercam a população indígena.

A exigência anterior de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), também foi abolida. Essa decisão atendeu à solicitação da própria Funai, que, em um ofício enviado ao CNJ, destacou que a obrigatoriedade do Rani poderia dificultar o acesso a direitos básicos e políticas públicas essenciais para a população indígena.

Com essas mudanças, espera-se um aumento significativo no número de registros tardios, permitindo que indígenas adultos, que anteriormente não possuíam nenhum tipo de documentação, possam finalmente obter sua certidão de nascimento. Isso é fundamental para garantir o acesso a diversos serviços públicos, que dependem da identificação civil.

Joenia Wapichana, presidente da Funai, enfatizou a importância dessa mudança, afirmando que o Rani foi criado em um contexto em que a Funai exerceu tutela sobre os povos indígenas. A adequação das normas é necessária, pois atualmente, a Constituição Federal estabelece claramente que os povos indígenas têm legitimidade para reivindicar seus direitos e autonomia, além de respeitar suas diferenças culturais.

Por fim, o CNMP esclareceu que, caso haja dúvida sobre a identidade indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá solicitar declarações de pertencimento à comunidade indígena, assinadas por pelo menos três membros da etnia, ou informações de instituições representativas que atuem nos territórios de origem.

Com essas iniciativas, há uma esperança renovada de reconhecimento e respeito pela diversidade cultural e étnica do Brasil, elementos que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa. Essas mudanças não apenas fortalecem a identidade indígena, mas também reafirmam o compromisso do Estado brasileiro em garantir os direitos fundamentais dos povos tradicionais.

Fonte: Dourados News
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