O Projeto de Lei 3204/23, em discussão na Câmara dos Deputados, propõe um importante marco para a adoção no Brasil ao fixar em 45 dias o novo prazo para o estágio de convivência com crianças e adolescentes antes da efetivação da adoção. A medida visa simplificar e tornar mais ágeis os processos de adoção, refletindo a preocupação com o bem-estar das crianças e a necessidade de oferecer uma adaptação familiar satisfatória.
O projeto, apresentado pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), altera o que atualmente estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina um prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência. A proposta também se aplica a casos de adoção por casais ou indivíduos residentes fora do Brasil, assegurando assim um tratamento uniforme e equitativo para todos aqueles que desejam adotar, independentemente de sua localização geográfica.
Atualmente, o processo de adoção inclui um período de convivência que pode variar significativamente, o que pode causar incerteza e preocupação tanto para os adotantes quanto para as crianças envolvidas. O novo projeto busca unificar esses prazos e simplificar esse processo, eliminando assim as variações que muitas vezes tornam a adoção uma experiência angustiante para as famílias.
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o deputado Paulo Fernando. Esse entendimento reforça a necessidade de uma mudança, já que uma espera irregular pode causar ansiedade para todos os envolvidos, particularmente para as crianças, que necessitam de um ambiente familiar estável e acolhedor.
O parlamentar defende que 45 dias é um tempo suficiente para realizar a avaliação necessária do relacionamento entre a criança e os novos adotantes. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, adiciona Paulo Fernando, enfatizando que a prioridade é sempre o bem-estar da criança. Essa perspectiva é amplamente suportada por especialistas em adoção e direitos da criança, que argumentam que prazos longos podem ser prejudiciais e contrários ao interesse da criança.
A proposta está em tramitação e será analisada por diversas comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa fase é crucial para que o Projeto de Lei adquira maturidade legislativa e seja validado. Para que entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todo o crivo necessário para garantir que está alinhada aos interesses da sociedade.
Com as mudanças propostas, espera-se que o processo de adoção se torne mais acessível e eficiente, promovendo um ambiente mais saudável para as crianças que esperam por uma família. O novo prazo visa acelerar integralmente o processo de adaptação, promovendo uma transição que proporciona segurança e estabilidade para os pequenos, que muitas vezes possuem histórias de vida marcadas por traumas e instabilidades.
O debate em torno do Projeto de Lei 3204/23 é fundamental para moldar a política de adoção no Brasil, refletindo uma sociedade que prioriza a construção de laços familiares sólidos e acolhedores. Conforme a tramitação avança, é essencial que a sociedade civil continue acompanhando as discussões e apoiando iniciativas que visam melhorar a legislação em favor dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que cada criança tenha a chance de crescer em um lar amoroso e seguro.