Refis do ICMS: desconto de até 80% nas multas e juros hoje

Refis do ICMS: desconto de até 80% nas multas e juros hoje

O refis do ICMS proposto pelo governo de Mato Grosso do Sul promete descontos relevantes nas multas e juros para contribuintes com débitos tributários. A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) como Projeto de Lei 261/2025, prevê redução de até 80% das multas em pagamento à vista e facilidades de parcelamento que alcançam até 60 meses.

O que prevê o refis do ICMS

O texto do projeto estabelece faixas de descontos conforme a forma de pagamento: pagamento à vista, em parcela única, garante redução de 80% das multas — punitivas ou moratórias — e redução de 40% dos juros de mora correspondentes, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de dezembro de 2025. Para quem optar por parcelamento, o projeto define três faixas principais: de 2 a 20 parcelas com redução de 75% das multas e 35% dos juros; de 21 a 60 parcelas com redução de 70% das multas e 30% dos juros.

Base legal e autorização

Segundo o governo estadual, a concessão dos benefícios previstos no refis do ICMS encontra respaldo no Convênio ICMS 118/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e está amparada pela Lei Complementar Federal 24/1975. Esse enquadramento legal é essencial para que medidas de anistia parcial de encargos tributários tenham validade em âmbito estadual.

Quem pode ser beneficiado pelo refis do ICMS

O programa é direcionado a contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Em termos práticos, isso abrange empresas e contribuintes que possuam créditos tributários inscritos ou passíveis de cobrança quanto ao ICMS no estado. Além do ICMS, o Projeto de Lei 261/2025 também prevê novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), ampliando o escopo de regularizações possíveis no pacote.

Recomendações para contribuintes

Contribuintes interessados no refis do ICMS devem adotar procedimentos práticos antes de formalizar adesão: verificar com o contador ou com o setor fiscal a situação consolidada dos débitos de ICMS; confirmar a natureza das multas (punitivas ou moratórias) e dos juros aplicados; e simular cenários de pagamento à vista versus parcelado para avaliar o impacto financeiro. Pagar à vista tende a oferecer a maior redução, mas parcelamentos podem ser vantajosos para fluxo de caixa, dependendo do porte do contribuinte.

Impactos fiscais e administrativos

Programas de recuperação fiscal como o refis do ICMS costumam buscar dois objetivos simultâneos: aumentar a arrecadação de curto prazo por meio da regularização de débitos e reduzir o contencioso tributário ao incentivar a quitação de dívidas. Para o estado, a expectativa é recuperar receitas represadas e regularizar contribuintes, enquanto empresas ganham previsibilidade e redução de encargos que, em alguns casos, podem viabilizar continuidade de operações. No entanto, a efetividade prática dependerá da adesão e da capacidade de fiscalização posterior para evitar fraudes ou adesões indevidas.

Prazo e tramitação

O projeto já foi protocolado na ALEMS e seguirá os trâmites legislativos para apreciação pelos deputados estaduais. Até a aprovação e publicação da lei, as condições propostas permanecem sujeitas a alterações. O prazo para pagamento à vista, conforme o texto atual, é 30 de dezembro de 2025, o que impõe aos interessados a necessidade de acompanhar a tramitação e eventuais ajustes.

Observações finais sobre o refis do ICMS

O refis do ICMS apresenta porcentagens claras de redução de multas e juros conforme a forma de pagamento, com base legal indicada pelo Convênio ICMS 118/2025 e pela Lei Complementar Federal 24/1975. Contribuintes com débitos de ICMS e com pendências junto ao Fundersul devem analisar com calma as condições antes de aderir, buscando orientações técnicas para otimizar custo e fluxo de caixa. A aprovação do projeto na ALEMS e a edição de atos normativos complementares serão os próximos passos para quem pretende regularizar suas obrigações.

Em caso de dúvida sobre enquadramento ou procedimentos, recomenda-se consultar o departamento fiscal ou assessoria tributária. Acompanhe a tramitação legislativa para confirmar datas finais, regras específicas de adesão e eventuais acordos adicionais que possam ser publicados pelas autoridades estaduais.

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Dourados News
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