Senatran esclarece que não houve alteração na Lei das cadeirinhas

Senatran reafirma que Lei das cadeirinhas permanece sem alterações

A internet apresenta uma realidade complexa, onde diversas táticas são utilizadas para aumentar o tráfego online. Uma estratégia que se destaca nesse cenário é o clickbait, conhecido popularmente como “caça-clique”. Essa prática consiste em criar títulos sensacionalistas que despertam curiosidade, levando o leitor a acessar conteúdos que muitas vezes não correspondem à expectativa gerada. Infelizmente, essa técnica vem ganhando força até mesmo em veículos renomados de comunicação, trazendo à tona informações errôneas, especialmente nas áreas que envolvem segurança no trânsito.

Recentemente, propagandas e notícias alarmantes circularam na internet, alertando motoristas sobre supostas alterações nas regras relacionadas ao uso de dispositivos de segurança para crianças, conhecidas como “cadeirinhas”. Com o aumento da desinformação, vários portais de notícias e meios de comunicação respeitáveis recorreram a essa abordagem, o que levou a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) a se manifestar e esclarecer a situação.

É importante ressaltar que não houve nenhuma alteração na legislação relacionada ao transporte de crianças em veículos. Conforme apontado pela SENATRAN, a Lei nº 14.071/2020, que estabelece as diretrizes para o uso de dispositivos de retenção, permanece a mesma desde sua promulgação em 2021. Essa lei é crucial para garantir a segurança das crianças durante os deslocamentos.

De acordo com a legislação em vigor, as regras para o transporte de crianças são claras e rigorosas. Elas estipulam que crianças com menos de 10 anos ou que não ultrapassem a altura de 1,45 metro devam ser transportadas no banco traseiro, utilizando um dispositivo de retenção apropriado para a sua faixa etária. As diretrizes definidas pela legislação são as seguintes:

– Bebês de até 1 ano devem ser transportados em bebê-conforto.
– Crianças de 1 a 4 anos precisam utilizar cadeirinhas apropriadas.
– Crianças com idade entre 4 e 7,5 anos devem usar assentos de elevação, sempre acompanhados do cinto de segurança de três pontos, no banco traseiro.

Somente crianças que tenham completado 10 anos ou que alcancem a altura de 1,45 metro podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que estejam utilizando o cinto de segurança de forma correta. Tal orientação é baseada em fundamentos de segurança estabelecidos por especialistas na área.

Lidiana Freitas, tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, explica a importância de respeitar essas normas. Ela destaca que, embora algumas crianças possam atingir a altura permitida antes de completar 10 anos, é fundamental que os responsáveis estejam atentos às regras. A utilização correta do cinto de segurança é essencial para evitar tragédias. “O cinto deve passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir a proteção adequada”, enfatiza.

Os cidadãos precisam entender que o descumprimento dessas normas não é apenas uma infração leve, mas uma violação severa da legislação de trânsito. A infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável. Contudo, mais alarmante do que as penalizações, é o risco à vida das crianças que não estão adequadamente protegidas durante os deslocamentos.

O apelo de Lidiana Freitas a todos os motoristas é claro: é fundamental que as normas estabelecidas em prol da segurança das crianças sejam seguidas à risca. O cumprimento das regras não é uma questão de opção, mas uma obrigação de todos os responsáveis. Cada decisão correta pode salvar vidas e garantir a integridade dos pequenos passageiros.

Neste contexto de desinformação e sensacionalismo, é vital que os cidadãos busquem fontes confiáveis e estejam sempre atualizados sobre as legislações que envolvem a segurança no trânsito. Somente assim, poderemos transformar a preocupação com a segurança das crianças em uma prioridade real, assegurando caminhos mais seguros e protegidos para as nossas gerações futuras.

Fonte: Dourados News
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