O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reafirmou, de forma unânime, a condenação do advogado A.F.S.J., que foi apontado como responsável pela apropriação indébita de fundos que deveriam ter sido repassados a um cliente. Este caso, que chamou a atenção da justiça e da sociedade, ocorreu em Dourados e levantou questionamentos sobre a conduta de profissionais da advocacia.
A repercussão do caso teve início após uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior. A acusação que pesou sobre o advogado se refere à falta de repasse de R$ 17,5 mil que, conforme acordo firmado, deveria ser devolvido a um cliente. O valor estava relacionado a um total de R$ 25 mil resultante de um acordo judicial com um banco privado.
Em uma decisão importante, o TJMS aplicou uma pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado, além de 13 dias-multa com regime inicial aberto. Importante notar que essa pena foi substituída por duas restritivas de direitos, decisão essa proferida pelo desembargador Emerson Cafure, que atuou como relator do processo, após o advogado ter recorrido em busca da anulação da condenação.
O caso remonta ao ano de 2018, quando a vítima, insatisfeita com a demora pela devolução do montante acordado, decidiu se informar sobre o andamento do processo. Para isso, ela se dirigiu ao Fórum da cidade e, ao solicitar uma senha para acompanhamento do processo, descobriu que nada havia sido repassado pelo advogado. Essa descoberta alarmante levou a vítima a tentar contato diversas vezes com A.F.S.J., mas todas as tentativas resultaram em sucesso.
Diante da falta de resposta, ele tomou uma decisão crucial: ingressar com uma ação judicial com o objetivo de reaver os valores que lhe eram devidos. No entanto, ao ser questionado pela Justiça, o advogado contraditoriamente afirmou não se recordar de ter recebido os valores, mesmo após constatar que o pagamento havia sido realizado em sua conta bancária. Para justificar sua posição, ele alegou ter passado por um ‘surto de bipolaridade’ e estarem suas atividades profissionais suspensas por conta de questões relacionadas à previdência. Contudo, ele não conseguiu apresentar comprovações que validassem suas alegações.
Os argumentos que contestavam a inocência do advogado foram amplamente debatidos durante o processo. A testemunha central, a própria vítima, apresentou uma narrativa que corroborou os indícios de apropriação indébita. O promotor de Justiça, João Linhares Júnior, destacou a validade das provas coletadas durante as investigações, argumentando que elas evidenciavam, de maneira inequívoca, a responsabilidade do advogado nos fatos.
No acórdão datado de 21 de janeiro, o tribunal não hesitou ao afirmar que os elementos probatórios demonstraram claramente o dolo na apropriação dos valores. A decisão enfatizou que a pena era adequada, considerando que o advogado havia recebido os valores destinados a um serviço vinculado à sua função na advocacia, e mesmo assim optou por não repassar ao cliente. “Mantém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita majorada, porquanto restou demonstrado que o réu recebeu valores para finalidade vinculada a seu mister de Advogado”, destaca o tribunal em um trecho da decisão.
Este caso de apropriação indébita serve não apenas como um alerta sobre as responsabilidades da profissão, mas também sobre a necessidade de transparência e ética em todas as relações contratuais, principalmente quando envolve a confiança de um cliente em seu advogado. A sentença proferida pelo TJMS reflete a postura rigorosa da justiça em defesa dos direitos dos cidadãos e do compromisso com a integridade da prática da advocacia.







